quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Câmara inclui agressão de namorado na Lei Maria da Penha

Extraído de: Câmara dos Deputados  -  14 de Dezembro de 2010
O relator, Regis de Oliveira: prposta permitirá aplicar medidas urgentes de proteção à mulher. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06 ), que estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Fundação é condenada por registro desabonador na CPTS de empregado

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  -  13 de Dezembro de 2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões anteriores e condenou a Fundação Assis Gurgacz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um professor universitário, ao concluir pela evidência do caráter desabonador de ato da Fundação que, ao cumprir decisão judicial de reintegração do professor, registrou na sua Carteira de Trabalho que a anulação da despedida decorrera dessa decisão.

Inicialmente, o professor ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, porque foi demitido sem justa causa, uma vez que artigo do regimento interno da Fundação dispõe que o afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas deve ser precedido de sindicância ou inquérito administrativo, o que não ocorreu no seu caso.
A dispensa foi considerada nula pela Segunda Vara do Trabalho de Cascavel/PR, devido a ausência de sindicância ou inquérito administrativo, conforme o disposto na Súmula nº 77 do TST. Desse modo, deferiu antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Fundação a imediata reintegração do professor ao emprego.
Mas, ao cumprir o mandado de reintegração do professor e de outros que também foram reintegrados na mesma oportunidade, o responsável pelo setor de Recursos Humanos da Fundação fez constar na CTPS a seguinte anotação: "Tornamos nula a data de baixa e em conseqüência também a rescisão contratual, permanecendo ativo o contrato de trabalho, por força de liminar no processo nº 2471/07 da Segunda Vara do Trabalho de Cascavel/PR".
Apesar de alertado sobre a conduta imprópria, o funcionário manteve a anotação. O professor, então, ajuizou ação na qual requereu fosse oficiada a Delegacia Regional do Trabalho para expedir uma nova Carteira de Trabalho, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Seus pedidos foram julgados improcedentes pela Segunda Vara do Trabalho de Cascavel. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), que deu provimento parcial apenas para determinar à Secretaria da Vara do Trabalho de origem que riscasse as anotações feitas pela Fundação em sua Carteira, mas indeferiu a indenização por danos morais.
No recurso ao TST o professor alegou a ocorrência de grave dano à sua intimidade e honra subjetiva, devido à anotação desabonadora em sua Carteira de Trabalho. A Sexta Turma proveu seu recurso ao acompanhar o relator, ministro Maurício Godinho, cujo entendimento foi o de que a referida anotação viola a intimidade da pessoa humana e enseja a pretensão a prováveis danos materiais ou morais, segundo o artigo , X da Constituição. (RR-327100-23.2007.5.09.0069) 

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Supremo cria nova classe processual: "ARE" substitui "AI"

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  -  07 de Dezembro de 2010

O Supremo Tribunal Federal criou a classe Recurso Extraordinário com Agravo ARE, por meio da Resolução nº 450, publicada no Diário da Justiça de 3 de dezembro de 2010, em razão da edição da Lei nº 12.322, de 9 de setembro deste ano. Essa norma extinguiu o Agravo de Instrumento (AI) interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária. 

A partir do dia 9 de dezembro, data de entrada em vigor da nova lei, o STF já terá adequado seus procedimentos internos, a fim de processar o novo agravo.
Apesar de a Lei nº 12.322/2010 ter alterado o Código de Processo Civil, outra Resolução a de nº 451/2010 dispõe que a nova sistemática processual também se aplica aos feitos que versem sobre matéria penal e processual penal, de forma que o STF não mais receberá os antigos agravos de instrumento AIs. 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Aprovado por comissão temporária, texto do novo CPC segue para o Plenário

Em rápida reunião no início da noite desta quarta-feira (1º), os senadores da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto ( PLS 166/10 ). O texto de Valter Pereira para o novo CPC , com 1008 artigos, terá de ser apreciado pelo Plenário do Senado. Como se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para depois seguir para análise da Câmara dos Deputados.
O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original , preparado pela Comissão Especial de Juristas designada para elaborar o anteprojeto do novo CPC, as regras destinadas a simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.
Tanto a elaboração do projeto quanto a do substitutivo foram precedidas por amplo debate com os profissionais que atuam no campo jurídico, durante audiências públicas em todo país. Na fase de consulta da Comissão Temporária, que analisou o projeto preparado pelos juristas, foram realizadas dez audiências e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão, além de mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet. Foram apresentadas 220 emendas ao PLS 166/10, quatorze delas acolhidas integralmente pelo relator, outras 48 foram acolhidas parcialmente.
Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.
O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.
Saíram do texto, por outro lado, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para os advogados, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e gerar insegurança jurídica.
O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que coordenou a comissão que preparou o PLS 166/10, compareceu à votação do substitutivo de Valter Pereira.
Fonte: Agência Senado