quinta-feira, 14 de julho de 2011

A Profª Vólia Bomfim comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.

O STF em decisão recente, com base na OJ 84 da SDI-1 do TST, concedeu Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço a um trabalhador que ingressou em juízo. Desta forma, a decisão não é erga omnis, isto significa dizer, que não alcançará a todos os trabalhadores, somente aos que pleitearem em juízo.

sábado, 2 de julho de 2011

Advogada empregada de banco não consegue jornada de seis horas

Extraído de: Espaço Vital  - 28 de Junho de 2011

 É indevida a jornada de bancário de seis horas a advogado empregado de banco, cujo contrato de trabalho fixe jornada de oito horas, considerada como dedicação exclusiva.
Em sua composição plena, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu ontem (27), por maioria, aplicar a Súmula nº 117 do TST ao julgar o caso da advogada Vanessa de Oliveira Rodrigues, que trabalhou no Banco Mercantil do Brasil S.A., que não receberá, assim, como extras, a sétima e a oitava horas trabalhadas.
A SDI-1 reformou decisão da 7ª Turma do TST, que determinara ao banco o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. Para a Turma, o advogado compõe a categoria dos profissionais liberais regulamentada pela Lei nº 8.906/94 e tem seu enquadramento definido em razão da atividade preponderante do seu empregador.
O julgado - agora reformado - concluíra que a advogada deveria ser enquadrada como bancária, conforme o item V da Súmula nº 102 do TST, segundo o qual o advogado empregado de banco que não exerça cargo de confiança está submetido à jornada de seis horas.
Admitida como estagiária no Banco Mercantil em julho de 2001, a advogada passou a assistente 1 em agosto de 2002, e foi promovida mais duas vezes até ser demitida em novembro de 2006.
Ao expor seu voto, a relatora dos embargos, ministra Maria de Assis Calsing, destacou o registro feito pelo TRT da 3ª Região (MG) de que a contratação, desde o início, foi de oito horas e voltada para o exercício de funções tipicamente jurídicas.
O voto observou a semelhança entre as situações do advogado e do engenheiro como empregados. E, com relação ao engenheiro, a SDI-1 já decidiu pela possibilidade da adoção da Súmula nº 117, pela qual os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários.
Tema polêmico na SDI-1, a questão levantou divergência de entendimento da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, que negaram provimento aos embargos do Banco Mercantil e adotaram a jornada de bancário para a advogada.
O presidente manifestou, inclusive, sua preocupação com a Súmula nº 102, ainda vigente. A maioria dos ministros, porém, acompanhou o voto da relatora, restabelecendo o acórdão regional. Assim, não cabe a jornada de bancário de seis horas a advogado (a) empregado (a) de banco, cujo contrato de trabalho fixe dedicação exclusiva em jornada de oito horas.
O Banco Mercantil do Brasil é um banco brasileiro de médio porte, com sede em Belo Horizonte (MG) É uma empresa que atua no mercado financeiro nacional, há mais de 65 anos, e está classificado entre os 25 maiores bancos do país. Recentemente abriu uma agência nas Ilhas Cayman.
Os advogados Carlos Odorico Vieira Martins, Carlos Eduardo Guimarães Martins e Ângela Cristina Romariz Barbosa Leite Pirfo atuaram na defesa do banco. (E-ED-RR nº 69600-92.2007.5.03.0022 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

STF cria fórmula para calcular aviso prévio proporcional

Extraído de: LegisCenter  - 24 de Junho de 2011. 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal definirão uma fórmula de cálculo do aviso prévio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A Constituição prevê que o valor do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa fórmula de cálculo. 

O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediam que o Supremo, na falta de uma legislação específica, obrigasse a empresa a pagar um aviso prévio compatível a esse tempo de serviço. 

Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não chegaram a um consenso sobre esses parâmetros. Uma das propostas era estabelecer que, a cada ano de serviço, o empregador tivesse de pagar dez dias de aviso prévio, sendo que o mínimo seriam os 30 dias já previstos em lei. Por essa fórmula, um dos trabalhadores da Vale receberia o equivalente a 300 dias trabalhados com o aviso prévio.

Outra proposta é limitar o pagamento do aviso ao equivalente a 60 dias de trabalho, caso o empregado estivesse há mais de dez anos. Como não houve consenso, os ministros decidiram adiar o julgamento e não há data para a retomada do mesmo.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

FALTA DE CONSCIÊNCIA NEM SEMPRE É PROBLEMA!

No futebol, o Brasil ficou entre os 8 melhores do mundo e todos estão tristes.
Na educação é o 85º e ninguém reclama..."
EU APOIO ESTA TROCA!
TROQUE 01 PARLAMENTAR POR 344 PROFESSORES!
O salário de 344 professores que ensinam é = ao de 1 parlamentar que rouba!
É um absurdo!
Ainda bem que a falta de consciência do povo brasileito, nestes casos, ameniza o problema.