quinta-feira, 14 de julho de 2011

A Profª Vólia Bomfim comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.

O STF em decisão recente, com base na OJ 84 da SDI-1 do TST, concedeu Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço a um trabalhador que ingressou em juízo. Desta forma, a decisão não é erga omnis, isto significa dizer, que não alcançará a todos os trabalhadores, somente aos que pleitearem em juízo.

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